Feminicídio escancarado e o lar como armadilha: as leis avançam, mas as violências persistem e as mulheres seguem em risco

Autores

  • Caroline dos Passos Veeck
  • Brunna Laport Cazabonnet

Resumo

A presente pesquisa busca analisar os crimes de violências contra as mulheres, com enfoque principal no crime de feminicídio, observando as inovações legislativas. Apenas em 2015 o feminicídio passou a fazer parte da legislação penal brasileira, mesmo sendo evidente o fato de que se trata da maior causa de mortes femininas em todo o mundo. No Brasil, as mulheres não estão seguras em seus próprios lares, pois o local onde deveriam receber amor, acolhimento e serem tratadas com respeito é onde ocorre a maioria dos crimes de feminicídio, cujos autores, em sua maioria, são os companheiros e ex-companheiros. No ano de 2024, entra em vigor a Lei 14.994 (conhecida como Pacote Antifeminicídio), que, dentre outras coisas, aumentou consideravelmente a pena do feminicídio, passando a ser um crime autônomo e não mais uma qualificadora do homicídio. A alteração legislativa se justifica com os dados estatísticos que demonstram um crescimento alarmante de vítimas do crime de feminicídio. Destaca-se, ainda, a insuficiência do aumento da pena do feminicídio, sendo necessário outros mecanismos para diminuir e/ou erradicar tal crime, como, por exemplo, medidas de prevenção à violência contra as mulheres através das políticas públicas que constam na Lei Maria da Penha, bem como o combate à cultura misógina e patriarcal, tornando a prevenção à violência contra meninas e mulheres um tema transversal nos currículos da educação básica em todo o país. O presente estudo tem como objetivo esclarecer o motivo pelo qual os números de vítimas de feminicídio no Brasil seguem crescendo, pois, mesmo com os avanços das leis, as violências persistem, e as mulheres seguem em risco. Dito isso, o presente trabalho busca examinar a previsão dessas novas figuras, bem como estabelecer a distinção entre elas, utilizando como metodologia a análise de artigos
científicos e julgados dos tribunais de justiça, bem como observações de dados em sites, consulta à legislação atualizada e estudos em livros físicos e digitais.

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Publicado

2026-09-05

Edição

Seção

Artigos